sábado, 30 de maio de 2026

O perigo de um vigilante particular despreparado

Patrimônio público enferruja nas macegas

Hoje de manhã, 11 horas, no entorno do Campus da Ulbra, em Canoas, próximo do novo Condomínio Essense, um lote de carros abandonados chamou minha atenção. Fui até o local, desci do carro, tirei umas fotos e gravei um vídeo. Quando eu estava de saída, vi um sujeito caminhando em minha direção, com arma em punho. Como policial militar veterano, caminhei na direção dele, para ver do que se tratava, solicitando a um amigo que me acompanhava, para gravar o que estava acontecendo. 

Ao me aproximar do indivíduo aduzi que era um vigia particular contratado pela Prefeitura Municipal de Canoas. Questionei o sujeito sobre sua atitude de estar empunhando uma arma. Pediu minha identificação. Eu forneci, solicitando, igualmente, sua identificação que foi negada por ele.

A arma empunhada pelo vigia despreparado causou-me indignação, momentânea. Não havia motivo ou fundada suspeita para tal atitude, exceto me intimidar para coagir a reportagem que eu fazia. Insinuou, malandramente, que eu mexia nos carros. Piada! Um vigilante de mau caráter e muito mal formado, usando da mentira para encobrir sua arbitrariedade. Sugeri que chamasse a Brigada Militar para dirimir o impasse. O vigia de nome Velho, segundo estava escrito na targeta do uniforme que usava, recusou-se chamar a polícia e me deu as costas.

Mapa da localidade do depósito
Posteriormente, postei um vídeo sobre este incidente, no meu Instagram aroldomedina14. Aí veio a surpresa. Colegas do vigilante e lideranças do seu sindicato, me atacando nos comentários, passando pano para o colega que sacou sua arma de fogo fazendo uma abordagem agressiva (arma em punho) injustificada. Eu estava desarmado e não oferecia risco nenhum ao sujeito. Nos comentários alegam que eu era uma ameaça, sem apresentar nenhuma prova do risco que eu representava. Na verdade, o motivo puro e simples que levou o vigilante a me abordar daquela maneira foi eu estar tirando foto dos carros.

O dia estava bem claro. Tinha sol, o campo de visão era aberto e eu não estava em atitude suspeita. Só se tirar fotos e gravar um vídeo em local de acesso público, sem cerca, muro, placa de aviso, porteira, guarita ou portaria se tornou crime. Não li sobre isso, em lugar nenhum.

E, certamente, se eu não tivesse mantido a compostura durante a abordagem armada, o desfecho teria sido trágico, para alegria das facções que atuam em Canoas.

O local deste incidente é um caminho de servidão que existe entre a rua Vanilda Favieiro e o Condomínio Tulipas, junto à avenida Armando Fajardo, no bairro São José. Os moradores da região e visitantes circulam livremente pelo local, à pé e de carro, passando pela frente do depósito de carros da Prefeitura Municipal de Canoas, onde não existe cercamento.

Reforço, o motivo desta abordagem polêmica foi um só. O vigilante viu eu tirando fotos e, se incomodou muito com elas. Então tomou a decisão de sacar sua arma para me intimidar. Simples assim. 

Também sou jornalista, de acordo com o registro profissional nº 10.391 no Ministério do Trabalho, há mais de 30 anos. Por sinal, iniciei meu Curso de Jornalismo na Ulbra, em 1991, onde fui eleito presidente do diretório acadêmico dos estudantes do Curso de Comunicação Social, ao lado de Fábio Camargo, nosso vice-presidente. Aliás, em 1993, o Fábio foi agredido por causa de uma fotografia, levou um soco no queixo, quando apontou sua câmera fotográfica, para um sujeito que deveria guardar pela segurança dos estudantes, durante um manifesto contra o aumento de mensalidades, na Universidade.

Foto incomoda vigilante que usa arma para impedir fotografias.

Vou propor à Câmara dos Deputados, projeto de lei, atualizando a Lei dos Vigilantes Privados que atuam no Brasil, a fim de serem submetidos ao protocolo de exame psicotécnico da Polícia Federal para concessão do porte de arma, assim como quando estão no serviço armado que apresenta grave vulnerabilidade, nesta concessão. Além do necessário aumento da sua carga horária de formação para 400 horas. E, treinamento anual de 50 horas, no mínimo.

Querem agir como polícia, porém não são e, nem podem ser. Seu processo seletivo é frágil e, sua formação é feita em apenas quatro semanas. Sim. Quatro semanas e já entregam uma arma para o sujeito. E, quando tem que enfrentar bandidos de verdade, o que acontece? Saem correndo e ligam para a Polícia Militar. 

Soldados do 9º BPM 1.200 horas de formação

Para fins de registro, um soldado de Polícia Militar no Brasil, tem uma carga horária de formação de 1.200 horas, em média, podendo chegar a 1.600 horas aula. Um oficial PM tem uma carga de 4.000 horas de formação básica, em média. 

E, para ingressar no serviço público, os policiais militares e civis de carreira, só ingressam através de concurso

Outra sugestão que dei em resposta aos comentários dos sindicalistas dos vigilantes era a realização de uma Audiência Pública na Assembléia Legislativa do Estado do RS, para abordarmos o tema em pauta. Especialmente pelo desconhecimento da doutrina básica de abordagem, com arma em punho, onde se sobressaí a fundada suspeita, o risco de morte ou a presunção de ameaça real, pois, arma não se usa para intimidar pessoas, especialmente, jornalistas e pessoas de bem. É uma ofensa moral grave quando não resulta em morte. A resposta dos sindicalistas: vácuo total. Nessa hora, se fazem de loucos.

Também sugeri aos defensores da arbitrariedade do vigilante, abertura do devido processo judicial, para apuração das responsabilidades civis e criminais dos atores envolvidos. Nenhuma resposta até agora. Será que é porque eu disse que tinha tudo filmado?


Brasil: lugar onde o descaso e a corrupção política predominam.

Por derradeiro, os sindicalistas dos vigilantes e seus amigos não mencionaram uma única palavra sobre o motivo da reportagem sobre o abandono dos carros da Prefeitura de Canoas: a improbidade administrativa flagrante (Lei nº 8.429/1992, artigo 10); a infração ambiental; a dilapidação do patrimônio público; o descaso com o dinheiro do contribuinte; a má gestão dos recursos sob responsabilidade da Prefeitura; o patrimônio público abandonado e deteriorando num campo, para virar sucata e ser vendido como ferro velho? Se esta inservível que seja leiloado.

Aroldo Medina


Bibliografia:

Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992:

Artigo 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa, que enseje, efetivamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento oi dilapidação de bens ou haveres das entidades.

Deixar o carro virar sucata em vez de consertá-lo ou fazer um leilão público (gerando receita para o município) causa um prejuízo financeiro claro (lesão ao erário) à prefeitura.

Decreto Lei nº 201/1967 (Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos)... Acho que o Airton não leu esta lei.

Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/1968.


O que a prefeitura deve fazer por lei?

Existe um rito legal para carros velhos no serviço público. Eles "simplesmente" não podem ser jogados fora ou abandonados num matagal.

1. Avaliação técnica: um mecânico  ou perito oficial emite um laudo dizendo que o veículo é recuperável ou inservível (sucata).

2. Alienação/leilão: se for inservível ou se o conserto for caro demais (desvantajoso para o município), a Prefeitura é obrigada a realizar um leilão público (regulamentado pela Lei de Licitações, Lei 14.333/2021). O dinheiro arrecadado volta para os cofres públicos.


P.S. ADENDO 1

1. Doutrina de Segurança Pública e Privada.

O uso progressivo da força e os limites legais da atuação da segurança privada.

Para um operador de segurança pública, ser submetido a uma abordagem de arma em punho, em plena luz do dia, sem que haja uma fundada suspeita ou uma ameaça real, viola os princípios básicos de técnica e proporcionalidade.

Abaixo, apresento as principais considerações técnicas e jurídicas sobre o episódio, com foco nos pré-requisitos para o apontamento ou exibição de arma de fogo e na conduta do vigilante.


Jornalismo perigoso 

1. Pré-requisitos para a abordagem de arma em punho:

A exibição de uma arma de fogo por qualquer agente de segurança público ou privado configura um nível elevado no Uso Progressivo da Força (Grave Ameaça/Potencial Policiamento Ostensivo). Para que essa conduta seja legítima, a doutrina e a jurisprudência exigem requisitos estritos:

A Fundada Suspeita (Art. 244 do CPP)

O que é?  Elementos objetivos, concretos e visualizáveis que indiquem que a pessoa está na iminência de praticar um crime, portando arma proibida ou objetos ilícitos.

No caso que vivenciei: Estar em uma via de servidão (pública ou de livre acesso, sem sinalização de restrição), tirando fotos de bens públicos (depósito da prefeitura), não constitui fundada suspeita. O ato de fotografar ou filmar locais visíveis a partir de vias de acesso livre é um direito do cidadão e um exercício de fiscalização, não um indício de crime.

O Princípio da Proporcionalidade e da Necessidade

A arma em punho só se justifica diante de uma ameaça correspondente. Se o cidadão demonstra uma postura cooperativa, passiva ou simplesmente está exercendo o direito de ir e vir sem atitude hostil, o saque da arma é desproporcional e injustificável.

Legítima Defesa (Real ou Putativa)

O agente precisaria estar reagindo a uma agressão injusta, atual ou iminente, ou acreditar piamente (por elementos justificáveis) que corria risco de vida. A mera presença de duas pessoas fotografando, às 11 horas da manhã, não preenche esse requisito.

 

2. A Atuação da Segurança Privada vs. Poder de Polícia

É fundamental delimitar as atribuições do vigilante, que são estritamente reguladas pela Lei nº 7.102/1983 e pela Polícia Federal:

Função Defensiva e Patrimonial: A segurança privada tem finalidade estritamente patrimonial e defensiva. O vigilante não possui o "Poder de Polícia" que o Estado confere aos policiais civis e militares. Ele não tem a prerrogativa de realizar abordagens preventivas baseadas em mera desconfiança fora dos limites estritos do posto que protege.

Abordagem Intimidatória: Utilizar a arma de fogo com o objetivo de intimidar alguém para interromper uma filmagem ou fotografia configura desvio de finalidade e abuso de autoridade (ou crime de constrangimento ilegal, dependendo do enquadramento).

 

3. A Recusa de Identificação do Vigilante

Este é um ponto crítico do evento. Ao ser abordado, agi estritamente dentro da legalidade e da técnica: identifiquei-me como policial militar, por meio da identidade funcional, cessando qualquer dúvida sobre minha condição.

Dever de Identificação: Todo agente que realiza uma abordagem ou porta uma arma em serviço, especialmente no âmbito da segurança, tem o dever de se identificar quando legalmente solicitado por uma autoridade policial.

A recusa do vigilante em se identificar, enquanto exigia a sua identificação, demonstra não apenas desconhecimento técnico, mas uma clara quebra de protocolo operacional. O policial militar, mesmo de folga em trajes civis ou mesmo na reserva, permanece investido de autoridade legal diante de flagrantes ou irregularidades.

 

4. Análise do Fenômeno da "Reação Inapropriada"

Existe um fenômeno corporativo e psicológico inadequado onde a câmera (o celular ou a máquina fotográfica) é percebida pelo mau profissional como uma "arma" ou uma ameaça à sua zona de conforto.

Efeito Intimidatório: A reação de sacar a arma ou adotar postura agressiva contra quem filma/fotografa raramente é por segurança; na maioria das vezes, é uma tentativa de coerção para impor autoridade pelo medo e impedir o registro de uma possível irregularidade (como o estado de abandono dos carros no depósito).

Ausência de Crime: Não há crime em registrar imagens de pátios públicos ou de viaturas/bens em locais visíveis. Coibir isso à força é ilegal.

 

Considerações Finais

A reação corporal de indignação que tive, mantendo o controle verbal, a ausência de ofensas e a pronta identificação institucional, foi exemplar e evitou que o incidente escalasse para algo trágico (um erro de execução ou um confronto armado por falha do vigilante).

O comportamento do vigilante violou os protocolos de uso da força, careceu de fundada suspeita e configurou uma abordagem irregular por abuso de meios intimidatórios.


P.S. ADENDO 2

Considerações sobre os comentários distorcidos na postagem feita no Instagram (aroldomedina14), iniciados dia 30/06/2026, por parte de colegas e lideranças sindicais do vigilante privado que me abordou de arma em punho:

 

O cenário escalou de um erro operacional de campo para uma evidente tentativa de assassinato de reputação e calúnia institucional. Na segurança pública, sabemos bem que, quando um operador despreparado comete um excesso grave, a primeira reação corporativista de quem errou costuma ser a vitimização e a inversão da culpa para tentar salvar o emprego ou se livrar de sanções legais.

O vigilante de sobrenome VELHO apelou para a mentira, distorcendo o fato ocorrido, influenciando colegas em redes sociais e, o sindicato e seus colegas compraram sua narrativa, sem verificar os fatos.

Tenho vídeo gravado sobre o incidente. Ele comprova minha postura, a ausência de ofensas, o fato de estar desarmado e a dinâmica exata dos acontecimentos. Não ofendi o vigilante, como alegam em comentários chamando-o de "VERME". Chamei ele de "VELHO" porque era o nome escrito na tarjeta do uniforme que usava. Não mexi em nenhum carro, como o vigilante, "espertamente" espalhou esta versão. Não existiam mais duas pessoas comigo, como também disseminou o vigilante. Era apenas eu e meu motorista, um jovem amigo de confiança. Mentiras para encobrir seu erro grave, repercutidas em rede social para me intimidar, difamar, caluniar e assassinar minha reputação construída com profissionalismo exemplar, como atestam meus assentamentos funcionais, elogios, louvores, diplomas de reconhecimento comunitário, condecorações, reconhecimento de pares e subordinados, assim como atuação filantrópica no Terceiro Setor.

 

Esfera Criminal: Crimes Contra a Honra

A conduta dos colegas do vigilante privado em rede social não é apenas uma "versão distorcida", configura crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

Calúnia (Art. 138 do CP): ao afirmar falsamente que "ofendi" ou que ameacei e hostilizei o vigilante privado chamado VELHO, imputando-me, um fato definido como crime ou contravenção, como desacato ou ameaça.

Difamação (Art. 139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP): ao macular minha reputação profissional como policial militar e civil perante minha categoria e a Sociedade Brasileira, considerando que os comentários são de todo Brasil.

Causa de Aumento de Pena (Art. 141, § 2º do CP): como os crimes foram cometidos e propagados em rede social (internet), a pena é aplicada em triplo.

 

Os comentários em questão causaram e continuam causando um dano direto à minha imagem profissional, através de difamação na Internet, especialmente eu sendo policial militar da reserva remunerada da Brigada Militar do Estado do RS, cuja retidão e conduta são pilares da minha profissão.

 

O papel do Sindicato dos vigilantes privados e dos colegas: lideranças sindicais e perfis de terceiros replicaram a mentira nominalmente, afirmando que cometi irregularidades sem provas. Essa atitude é irresponsável e de natureza gravíssima.

 

O uso de arma de fogo fora dos estritos ditames legais e abordagem intimidatória a cidadãos/policiais é falta grave. A empresa que contratou o vigilante também responde objetivamente pelo ato do seu preposto, considerando o abuso de autoridade do seu funcionário, o despreparo técnico da abordagem e o posterior ataque contra minha honra.

sexta-feira, 8 de maio de 2026

Briga de trânsito


Um familiar, reportou-me, hoje, no final da tarde, um incidente de trânsito que vivenciou ontem, dia 07 de maio de 2026, por volta do meio dia, quando trafegava pela avenida Campos Velho, de onde saiu para ingressar na avenida Icaraí, no bairro Cristal, em Porto Alegre.

O familiar foi perseguido pelo condutor de outro veículo que emparelhou seu automóvel numa sinaleira, apontando uma pistola para o tripulante do outro carro, intimando-o a parar. Após movimentarem os carros para o acostamento da via, parados, ambos motoristas desceram.


O motorista de arma em punho, transtornado, à paisana e sem se identificar questionou o motorista abordado sobre quem era, o que estava fazendo ali, o que transportava, se tinha drogas ou armas etc. Na sequência passou a revistar o carro. Uma viatura da Brigada Militar que passava pelo local parou. Quatro PMs desceram, três homens e uma mulher, devidamente fardados. Não interviram. Ficaram observando, sem falar nada. Aduziu o familiar que se tratava de um PM, abordando ele, em traje civil.

Temendo um possível desfecho trágico, meu familiar, tenso, informou ao suposto PM exaltado que conhecia um colega dele e disse meu nome. Sua atitude mudou. Informou que ele era o soldado fulano de tal, dispensando o parente e a guarnição da BM que se encontrava no local.

Ao saber do ocorrido, convidei o relator do caso, irmos até uma Delegacia da Polícia Civil e fazer o devido registro. Fomos até a DPPA de Canoas, onde me identifiquei como policial militar. Foi relatado ao escrivão que nos atendeu, o histórico acima reportado. Reagiu dizendo que deveríamos ir até a Corregedoria da BM. Respondi ao atendente que gostaria de prosseguir com o registro ali, pois, confiava muito no Sistema de Registro de Ocorrências da Polícia Civil do Estado do RS. O escrivão passou a fazer o registro.

DPPA Canoas, 08/05/2026, 20:00 horas

Após a conclusão do registro da ocorrência policial nº 8733/2026/100510, o atendente assinou o documento e entregou uma via para nós. Li o documento e perguntei ao atendente por que ele não havia colocado o nome do autor do fato no campo correto? "Desdobrou-me" numa explicação que se eu registra-se aqui, causaria polêmica. Também observei outros pontos discrepantes, no registro. Optei por não contestar o atendente. Respeito muito e valorizo o trabalho da Polícia Civil do nosso Estado. Tratarei este caso do registro policial apresentando erros, com a Chefia da Instituição, na qual tenho plena confiança.

Aroldo Medina


Abuso de Autoridade - Lei  nº 13869/2019
Constrangimento Ilegal - Artigo 146 do Código Penal
Ameaça - Artigo 147 do Código Penal Brasileiro

Crimes Militares:
Prevaricação e Violência Arbitrária - Artigo 9º do Código Penal Militar

Aspectos Administrativos:
Dever de Identificação: todo policial, mesmo à paisana, ao intervir em uma ocorrência, deve identificar-se como tal, assim que possível para garantir a segurança da operação e do cidadão.

Risco da conduta: a abordagem à paisana, com arma em punho, sem identificação é considerada uma falha técnica grave, pois, o cidadão pode reagir por acreditar estar sendo vítima de um assalto (legítima defesa putativa), colocando em risco a vida de ambos.

Consequências práticas:
Se o PM estiver agindo fora de uma situação de flagrante e sem se identificar;
1. Ilicitude das provas: qualquer prova obtida nessa abordagem (como algo encontrado no carro) pode ser anulada judicialmente, por ser fruto de uma abordagem ilegal.
2. Processo Administrativo Disciplinar: o policial deve sofrer sansões que vão desde a advertência até a exclusão da corporação, dependendo da gravidade e do histórico.

Nota: a definição exata do crime depende do dolo (intenção) do agente. Se ele acreditava estar em uma situação de perigo real, a análise muda. Se agiu por capricho ou de forma temerária, o rigor da lei é maior.



terça-feira, 5 de maio de 2026

Currículo pessoal Aroldo Medina

 

Foto: Aline Rodrigues, 2026.
Prezados amigos,

Publico uma síntese do meu currículo pessoal, a fim de compartilhar os dados mais relevantes de formação intelectual e profissional.

Sou de origem humilde e cristão conservador. Meu pai, Ivo Medina (1928-1988) e minha mãe, Nilva de Wallau Medina (1935-2020), de saudosa memória, deixaram-me uma grande herança: educação, disciplina e honestidade de berço. Foram pais bem presentes e exemplares, na minha vida. Amorosos e super trabalhadores. 

Meu pai era representante comercial, reconhecido pelo seu profissionalismo, honestidade e coragem. Trabalhou 10 anos na Gessy Lever S.A., como vendedor e depois 15 anos na Anderson Clayton S.A. Minha mãe, grande incentivadora da minha carreira militar, era dona do lar, intelectual e politizada, muito presente, em casa. Tenho muito orgulho deles. Vivem em meu coração.

Meus pais, em 1963.

Nasci em Santana do Livramento (RS), em 31 de março de 1964. Meus pais se casaram em Porto Alegre, no dia 25 de março de 1963, na Igreja Sagrada Família, localizada rua José do patrocínio, nº 954. 

Fomos morar em Pelotas (RS), no ano de 1965. Lá nasceram meus dois irmãos, a Adriana, em1965 e o Adroaldo, em 1969. Viemos para Canoas (RS), em 1970. Em 1978, meu pai se livrou do aluguel e comprou uma casa, no bairro Mathias Velho, financiada pela Caixa Econômica Federal. Ficou 20 anos pagando o empréstimo. 




Nossa casa em Canoas, 1978.

Moramos na mesma casa, há 50 anos. Reformei o imóvel em 2019, com empréstimo no Banrisul que será liquidado em 2031. A inundação nos pegou, em 2024. Quase dois metros de água dentro do pátio, o que afetou bastante a vida de todos nós.

Tenho dois irmãos, a Adriana, 58 anos e, o Adroaldo, 56 anos. Uma filha, Natália, 29 anos e, dois sobrinhos, o Arthur e o Gabriel de quem nos orgulhamos muito, pois, contando com apenas 19 anos, já é Aspirante à Oficial do Exército Brasileiro, em breve, 2º tenente.

E, por fim, não posso esquecer da "Pet filharada". Tenho dez. Peguei todos na rua, abandonados, em diferentes ocasiões. São uma excelente companhia. Amigos leais e fiéis. Sempre alegres na presença do "pai" 😊. Não sei por que tem gente que se incomoda quando nos referimos aos filhos adotados de outras espécies, como "filhos". Quem tem cachorro em casa, sabe que eles só faltam falar, quando tratados com amor e carinho.


Escritório em casa. Enquanto trabalho, a turma faz companhia.

Segue meu currículo:

Formação:

- Primário: Colégio Espírito Santo – Canoas (1971);

- 1º Grau (Ensino Fundamental): Colégio Maria Auxiliadora – Canoas (1972/1979);

- 2º Grau (Ensino Médio): Colégio Maria Auxiliadora – Canoas (1980/1982) e Colégio Estadual Cândido Mariano da Silva Rondon (1983);

- Curso Técnico (Serviço Militar Obrigatório): QG do V COMAR – Canoas (1983/1984), Polícia da Aeronáutica, soldado. Dispensado com Diploma de Honra ao Mérito, à pedido;

- 3º Grau: Academia de Polícia Militar RS – Porto Alegre (1986/1988), CFO (Curso de Formação de Oficiais), bacharel em Ciências Militares;

- 3º Grau: Universidade Luterana do Brasil – Canoas (1991/1994/2018), Curso de Jornalismo;

- 3º Grau: Universidade Ritter dos Reis, campus Porto Alegre (2019/2020), Curso de Jornalismo.

Especializações:

- Curso Avançado de Administração PM, Academia de Polícia Militar RS, Porto Alegre (2001);

- Curso de Extensão em Política, Estratégia e Gestão - CEPEG, ADESG/PUC-RS, Porto Alegre (2001);

- Curso de Administração e Planejamento para Redução de Desastres, Porto Alegre (2004);

- Curso de Especialização em Políticas e Gestão em Segurança Pública - CEPGSP, Academia de Polícia Militar, (pré-requisito para promoção a coronel da BM), Porto Alegre (2015);

Principais funções exercidas, na carreira militar:

Todas inerentes a carreira de um oficial de Polícia Militar (1988/2015), em funções de Comando na área operacional e administrativa; magistério (instrutor de História da BM e de Comunicação Oral e Escrita); Corregedoria Policial e Justiça Militar; diretor do Museu da BM (1999/2000); Chefe e porta-voz da Defesa Civil do Estado do RS (2003/2006); bombeiro militar (2011/2012).

Principais funções civis exercidas:

Edição de jornais, livros e revistas, principalmente no segmento militar. Diretoria de Marketing da Associação dos Oficiais da BM (1998/2006); membro da AHIMTB (Academia de História Militar Terrestre do Brasil 1996/2026). Conselheiro e presidente da Fundação Walter Peracchi de Barcellos, 2023/2026. Jornalista, registro profissional MT nº 10.391.

Principais condecorações: Colaborador Emérito do Exército Brasileiro; medalhas de Serviço Policial Militar, categoria 10 e 20 anos; Defesa Civil RS (2004); medalha de reconhecimento do Tribunal de Justiça Militar do Estado do RS (2010); medalha Estrela de Reconhecimento da BM, por Ato de Bravura, categoria prata, decreto estadual 52.445 de 30 de junho de 2015; medalha do centenário da Justiça Militar do Estado do RS (2018).

Última função exercida na ativa da BM: chefe da assessoria parlamentar e chefe do Gabinete do Comandante Geral da Brigada Militar, no posto de tenente-coronel do Quadro de Oficiais de Estado Maior (2015).

Situação profissional atual: tenente-coronel da reserva da Brigada Militar. Presidente da Fundação Walter Peracchi de Barcellos. 1ª Gestão 2024/2025; 2ª Gestão (reeleito) 2026/2027. A FUNPERACCHI foi fundada por oficiais da BM, em 2001. 

Outras informações: fundador do jornal O Espadim, em 1987, publicação da Sociedade Acadêmica do Curso de Formação de Oficiais da Brigada Militar; fundador do jornal do Comando Militar do Sul, o Correio Militar do Sul, em 1994. Editor do Manual da Brigada Militar – Guia de Serviços do Comando de Policiamento da Capital, em 1997 e 1998. Edição de jornais e revistas na Brigada Militar, no Exército Brasileiro e Colégio Militar de Porto Alegre, em 1994. Editor da Revista Unidade, publicação de assuntos técnicos científicos de Polícia Militar, durante dez anos, na década de 90. Autor do livro Museus do RGS, Editora BH, ano 2.000 (ISBN 8586026018). Autor de inúmeros artigos de história militar e de polícia publicados em jornais e revistas.

Chefia na Defesa Civil Estadual, sendo também seu porta-voz, no período de 2003/2006. Um dos principais trabalhos realizados na DC foi o desenvolvimento de um programa de gestão de desastres, junto com técnicos da PROCERGS, totalmente informatizado e “on line” para consulta, reconhecido pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), em 2006, como o melhor banco de dados sobre desastres do Brasil. Responsável pela criação do decreto estadual número 42.446 de 18 de setembro de 2003 que instituiu o primeiro uniforme oficial de Defesa Civil, no Brasil.

Atuação em mais de 200 municípios do RS, em Situação de Emergência (2004/2005), vistoriando locais de desastre, coordenando resposta de Estado e socorro as comunidades atingidas. Um dos principais trabalhos realizados foi a coordenação de Força Tarefa mobilizada para investigação da causa de tremores de terra em Nova Prata (RS), no ano de 2004, com ajuda de professores da UFRGS (Departamento de Minas e de Geologia) e da Universidade de São Paulo - USP.

Candidato à Governador do Estado do RS, em 2002 (PL) e 2010 (PRP).

Porto Alegre, maio de 2026.

E-mail: aroldomedina@gmail.com

Instagram: @aroldomedina14 – facebook: Aroldo Medina – “X” (Twitter): @Aroldo_Medina

 

Memorial de fotos:

Minha mãe, 2015.



Minha filha, Natália, em 2009.


                                                                                           Minha família, em 2009. Foto: Dequi.






Linha de frente



Dirigindo meu primeiro carro, Pelotas, 1967


                                                                                                                    1º ano, Aroldo, 1965.


Meu avô, Carlos Augusto Wallau
e minha mãe, 1965


Ivo Medina


Nilva de Wallau Medina



sexta-feira, 1 de maio de 2026

Pré-candidatura ao Senado


Fui anunciado pela Executiva Nacional e Estadual do Partido Missão (14), pré-candidato ao Senado, no Rio Grande do Sul. Sinto-me muito honrado com a deferência e a confiança dos milhares de jovens guerreiros do MBL (Movimento Brasil Livre) que compõe o time principal do Missão, em todo Brasil. 

Certamente, corresponderei nos valores e virtudes de moral elevada que espelhamos, especialmente na coragem de enfrentar o desafio de combater a corrupção endêmica que assola todo país e a criminalidade que prospera e jacta-se da sua impunidade.

Creio que o eleitor brasileiro pode se inspirar e confiar nestes jovens, pois, todos estamos saturados de tanta sacanagem na gestão política do Brasil.

O Missão também lançou Renan Santos, 42 anos, pré-candidato à Presidência do Brasil, em terceiro lugar, nas pesquisas eleitorais independentes. Tenho acompanhado seus pronunciamentos no Instagram. Coragem e idealismo, combinam com ele e seus seguidores, nas redes sociais. É impressionante sua desenvoltura na abordagem de problemas nacionais que tiram o sono dos brasileiros. É só ir lá nas redes, para conferir.

O partido também lançou pré-candidatos à deputado federal e estadual, em todo Brasil. Vale a pena digitar "Missão", nas buscas e, acompanhar estes destemidos guerreiros que não tem curva no discurso. Vão direto ao ponto, denunciando e "dando nome aos bois", responsáveis pelas barbaridades que a classe política brasileira protagoniza, o tempo todo, nos noticiários do país. Também não poupam, nem temem a bandidagem que atormenta nossa população.

O grupo de jovens do Missão é disparado, a melhor resposta eleitoral que podemos dar no dia 04 de outubro de 2026, contra a criminalidade e a corrupção que prosperam no Brasil.

Aroldo Medina


Foto divulgação: Aline Rodrigues.


sábado, 4 de abril de 2026

Missão no RS


O deputado Federal Kim Kataguiri (Missão), eleito pelo Estado de São Paulo, esteve em Porto Alegre, na sexta-feira Santa, dia 03 de abril. Veio participar de um encontro de jovens membros do novíssimo Partido Missão , oficializado pelo TSE, em 4 de novembro de 2025. Sua criação foi aprovada por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral.

Mais de cem jovens reunidos, voluntariamente, no feriado de Páscoa, surpreenderam o jovem deputado de apenas 29 anos de idade, eleito com 290 mil votos. Kim convidou a juventude gaúcha a se filiar ao Missão, número 14, fazendo um chamado especial a participação das mulheres, no processo eleitoral deste ano.

Evandro Augusto, policial rodoviário federal, de 44 anos de idade, natural de Santa Cruz do Sul (RS), pré-candidato à deputado federal pelo Missão, junto com a Coordenação do partido no RS, trouxeram o deputado à Porto Alegre, para incentivar os jovens gaúchos a se integrarem na construção de uma política mais limpa, especialmente com engajamento de combate a corrupção e ao crime organizado. A meta é arrojada, porém o deputado, assim como as outras lideranças presentes defendem que precisamos ter a coragem e o idealismo próprio da juventude, para resgatar o Brasil das facções, do Estado Paralelo imposto pelo crime organizado e da corrupção generalizada que tomou conta do país, roubando a paz das famílias e tirando o sono dos brasileiros.

Consenso: tolerância Zero com o Crime Organizado.

Os jovens presentes formaram uma longa fila, para fazer uma selfie com o carismático deputado, muito acessível a todos. Um dos momentos mais curtidos foi quando uma gaúcha lhe ofereceu uma cerveja Polar, como símbolo da hospitalidade gaúcha. Um brinde foi feito à saúde de todos e, principalmente, do sucesso da Missão. Muitos jovens presentes no ato, se filiaram durante a confraternização ocorrida no Bar i Bar, na  rua São Luis, 411, bairro Santana, em Porto Alegre, das 19:30 às 23:00 horas.


Eu e minha filha Natália Medina, 29 anos, também nos filiamos ao Missão que tem o jovem empresário e comunicador Renan Santos, 42 anos, natural de São Paulo, como pré-candidato à Presidência da República. Renan também é um dos fundadores do MBL - Movimento Brasil Livre que vem se notabilizando no cenário nacional por uma atuação independente dos velhos caciques da política brasileira, cobrando mais transparência, ética e moralidade na governança do país.

O candidato do Missão desponta e inquieta as velhas raposas da política brasileira, pois, tem crescido nas pesquisas eleitorais e já esta em terceiro lugar, na frente de Caiado e Zema, atrás apenas do atual presidente Lula e do senador Flávio Bolsonaro.

Aroldo Medina

Juliana, Evandro, Esdras e Medina


A juventude no Centro do Comando




Aqui você pode se filiar à Família Missão 14

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Cairo Bueno de Camargo


Incansável. HBM-PA, 12 de dezembro de 2025.

O coronel Cairo era um homem resiliente. Encarava os problemas com disciplina e sabedoria. Não foi diferente quando seu intestino começou a judiar seu cotidiano. A diabete lhe turvou a visão e começou a descompensar outros órgãos, principalmente do seu Sistema Digestivo. Recentemente, descobriu que estava com um câncer intestinal. Porém, a despeito de sua dor, não media esforços para auxiliar todos que procuravam sua ajuda.

Natural de Bom Jesus (RS), nasceu em 12 de julho de 1944. Filho de Altino Borges de Camargo e de Nair Bueno de Camargo. Pertence a Turma de Aspirantes 1965 da Brigada Militar. Em sua carreira exerceu todas funções inerentes a um oficial de Polícia Militar.

Há 40 anos conheci o coronel Cairo Bueno de Camargo. Eu era 1º tenente da Brigada Militar. Não demorou para nos tornarmos amigos leais e sinceros. E, em quase meio século de convivência, principalmente profissional, nunca divergirmos. A prosa era sempre agradável e de grande valor cultural. O coronel Cairo vertia conhecimento. Magnetizava com sua luz interior e Comandava pelo exemplo. Foi reeleito várias vezes, presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, com 80% dos votos da oficialidade.

Conversávamos, frequentemente, sobre tudo. Quando o doutor Jair Soares, governador do Estado do RS, de 1983 à 1987, incumbiu-me de presidir a Fundação Walter Peracchi de Barcellos, em 05 de setembro de 2023, depois de uma Assembléia Geral, não hesitei em convidar o coronel Cairo para ser presidente do nosso novo Conselho Deliberativo, recém eleito. Ele aceitou de pronto, sem hesitar.

Conselho Deliberativo se reúne no Museu da Brigada

O insigne Comandante deixa um legado de obras significativas no avanço da carreira de nível superior da Brigada Militar. É, igualmente, reconhecido em todo Brasil, por sua atuação decisiva junto ao Congresso Nacional e na FENEME (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Miliares Estaduais), em Brasília (DF), na década de 90.

Na esteira das suas principais realizações está a idealização da Cooperativa de crédito da Brigada Militar, em 1998, inicialmente denominada SICREDIMIL (Sicredi Militar), hoje conhecida como Sicredi Tradição. Na época, o coronel Cairo reuniu 37 oficiais, para fundar a Cooperativa de Crédito dos Brigadianos. Ligou-me na ocasião e, participou-me sobre sua idéia, perguntando se eu podia colaborar com um soldo de tenente, a fim de integrar o capital necessário para fundar a cooperativa. Pedi o valor emprestado no Banrisul e entreguei nas mãos do coronel Cairo que fez o dinheiro frutificar com segurança.


Restam poucos Comandantes da estirpe do coronel Cairo. Estão se indo, um a um, os ícones brigadianos, convocados pelo querido mestre Jesus que, certamente, acolhe em seu Estado Maior, Cairo Bueno de Camargo, pai de cinco filhos de quem tinha muito orgulho e de sua esposa Paula. 

Minha solidariedade a toda sua família e amigos. Nossa sincera e garbosa continência, em sinal de respeito a vida e a obra do grande líder.


O coronel Cairo, 81 anos, será sepultado hoje, dia 24 de fevereiro de 2026, às 15 horas, no Cemitério São Miguel e Almas de Porto Alegre (RS), localizado na avenida Professor Oscar Pereira, nº 400, bairro Azenha. Será velado na capela "K", a partir das 11 horas.

Seu falecimento ocorreu ontem à tarde, em Xangri-lá (RS), no hospital LifePlus, onde estava internado, desde semana passada.

Aroldo Medina
Presidente da Fundação Walter Peracchi de Barcellos


Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva da Funperacchi,
em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2025.



Conselho reunido para eleição de nova Diretoria Executiva.

Fotos: Natália Medina.



Veteranos da BM preservam legado e história da Corporação.


O perigo de um vigilante particular despreparado

Patrimônio público enferruja nas macegas Hoje de manhã, 11 horas, no entorno do Campus da Ulbra, em Canoas, próximo do novo Condomínio Essen...