



Três dezenas de oficiais da BM, incluindo ativos, reserva remunerada e inativos, se reuniram hoje para debater o aumento da contribuição previdenciáriana dos militares estaduais, de 7,5 para 11%, estabelecido pelo pacote do Governo do Estado do RS, aprovado no último dia 30 de março, pela Assembléia Legislativa do RS.
A reunião presidida por Jair Soares ocorreu na sede da Fundação Peracchi Barcellos, situada na rua Barão do Triunfo, nº 576, em Porto Alegre, às 10 horas da manhã.
O encontro foi motivado por um expediente dirigido pelo coronel Cairo Bueno de Camargo ao presidente da Fundação, o ex-governador Jair Soares, requerendo uma moção de apoio a uma iniciativa de oficiais da BM, junto com as associações de cabos e soldados e de sargentos, sub-tenentes e tenentes da BM, que planejam entrar na Justiça arguindo a inconstitucionalidade do aumento da contribuição previdenciária dos militares.
O coronel Cairo acredita que o aumento da contribuição previdenciária, associado a recente transferência da folha de pagamento dos inativos da BM do Tesouro do Estado para o IPE (Instituto de Previdência do Estado) abre a porta para ser quebrado o princípio da paridade de aumentos salariais entre ativos e inativos da BM.
O major Marcelo Lopes Rosa, especialista em matéria de direito civil e militar, alertou que a contribuição previdenciária militar, diferenciada, é uma espécie de cláusula pétrea de reconhecimento histórico do Poder Público a condição especial do militar brasileiro que se sujeita a morrer, em defesa da vida do cidadão civil, a defender a pátria e os Poderes Constituídos.
Ainda, está sujeito a um Código de Processo Penal Militar, além do Civil. É também um trabalhador sem direitos trabalhistas como adicional de insalubridade, adicional noturno, tem regime de dedicação exclusiva ao Estado. Igualmente, não tem fundo de garantia por tempo de serviço, direito à greve, sindicalização, pode ser chamado em sua casa a qualquer tempo, por necessidade do serviço e, mesmo estando na reserva é a única categoria de trabalhador que pode perder sua aposentadoria integral, se cometer algum crime e for condenado com pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Por tudo isso, endende o major Rosa que o militar tem um regime de previdência especial que deve ser mantido pelo respeito da nação aqueles que se dispõe até morrer se for preciso para manter as garantias individuais do povo brasileiro.
Relatoria: major Aroldo Medina.