Um familiar, reportou-me, hoje, no final da tarde, um incidente de trânsito que vivenciou ontem, dia 07 de maio de 2026, por volta do meio dia, quando trafegava pela avenida Campos Velho, de onde saiu para ingressar na avenida Icaraí, no bairro Cristal, em Porto Alegre.
O familiar foi perseguido pelo condutor de outro veículo que emparelhou seu automóvel numa sinaleira, apontando uma pistola para o tripulante do outro carro, intimando-o a parar. Após movimentarem os carros para o acostamento da via, parados, ambos motoristas desceram.
O motorista de arma em punho, transtornado, à paisana e sem se identificar questionou o motorista abordado sobre quem era, o que estava fazendo ali, o que transportava, se tinha drogas ou armas etc. Na sequência passou a revistar o carro. Uma viatura da Brigada Militar que passava pelo local parou. Quatro PMs desceram, três homens e uma mulher, devidamente fardados. Não interviram. Ficaram observando, sem falar nada. Aduziu o familiar que se tratava de um PM, abordando ele, em traje civil.
Temendo um possível desfecho trágico, meu familiar, tenso, informou ao suposto PM exaltado que conhecia um colega dele e disse meu nome. Sua atitude mudou. Informou que ele era o soldado fulano de tal, dispensando o parente e a guarnição da BM que se encontrava no local.
Ao saber do ocorrido, convidei o relator do caso, irmos até uma Delegacia da Polícia Civil e fazer o devido registro. Fomos até a DPPA de Canoas, onde me identifiquei como policial militar. Foi relatado ao escrivão que nos atendeu, o histórico acima reportado. Reagiu dizendo que deveríamos ir até a Corregedoria da BM. Respondi ao atendente que gostaria de prosseguir com o registro ali, pois, confiava muito no Sistema de Registro de Ocorrências da Polícia Civil do Estado do RS. O escrivão passou a fazer o registro.
Após a conclusão do registro da ocorrência policial nº 8733/2026/100510, o atendente assinou o documento e entregou uma via para nós. Li o documento e perguntei ao atendente por que ele não havia colocado o nome do autor do fato no campo correto? "Desdobrou-me" numa explicação que se eu registra-se aqui, causaria polêmica. Também observei outros pontos discrepantes, no registro. Optei por não contestar o atendente. Respeito muito e valorizo a Polícia Civil do nosso Estado. Tratarei o caso com a Chefia da Instituição, na qual confio.
Aroldo Medina
Abuso de Autoridade - Lei nº 13869/2019
Constrangimento Ilegal - Artigo 146 do Código Penal
Ameaça - Artigo 147 do Código Penal Brasileiro
Crimes Militares:
Prevaricação e Violência Arbitrária - Artigo 9º do Código Penal Militar
Aspectos Administrativos:
Dever de Identificação: todo policial, mesmo à paisana, ao intervir em uma ocorrência, deve identificar-se como tal, assim que possível para garantir a segurança da operação e do cidadão.
Risco da conduta: a abordagem à paisana, com arma em punho, sem identificação é considerada uma falha técnica grave, pois, o cidadão pode reagir por acreditar estar sendo vítima de um assalto (legítima defesa putativa), colocando em risco a vida de ambos.
Consequências práticas:
Se o PM estiver agindo fora de uma situação de flagrante e sem se identificar;
1. Ilicitude das provas: qualquer prova obtida nessa abordagem (como algo encontrado no carro) pode ser anulada judicialmente, por ser fruto de uma abordagem ilegal.
2. Processo Administrativo Disciplinar: o policial deve sofrer sansões que vão desde a advertência até a exclusão da corporação, dependendo da gravidade e do histórico.
Nota: a definição exata do crime depende do dolo (intenção) do agente. Se ele acreditava estar em uma situação de perigo real, a análise muda. Se agiu por capricho ou de forma temerária, o rigor da lei é maior.


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