Os defensores de Lula tiram da caixa de pandora todos os males, com
ideias mirabolantes, dignas dos desesperados, que procuram em terceiros, a
desculpa pelos erros cometidos.
Primeiro, tentaram, até não mais poder, encontrar uma forma para o não
cumprimento do mandado de prisão. Não sou eu que digo, os próprios lideres do
partido sustentaram a desobediência civil.
Segundo, mesmo recebendo uma regalia inimaginável para nós, simples
cidadãos, com 24 horas de prazo para o cumprimento da ordem judicial tentaram,
a exaustão, prolongar o acordo feito com a Polícia Federal, a ponto dessa, com
sua paciência exaurida, dar um ultimato ao apenado para que se apresentasse em
30 minutos, sob pena de sofrer sérias consequências, entre elas, a expedição de
uma ordem de prisão preventiva, o que seria um tiro mortal nas pretensões para
sustentar a suposta ilegalidade no cumprimento de pena, em decisões do 2º
grau.
Agora, não mais para a nossa surpresa, o reeducando e sua turma busca
uma sala, provavelmente, no Exército Brasileiro, instituição sempre desdenhada
e desprestigiada pela companheirada, regalia no cumprimento da pena, sob a
alegação de que a cela é muito pequena na Polícia Federal. Era bom irem ver
antes, os quartos existentes nos quartéis. Haverão de se surpreender com a
simplicidade das acomodações.
Por outro lado, sabemos que o problema não são somente os 15 metros
quadrados. Tem a questão do controle das visitas, na carceragem da Polícia
Federal. Os lulistas querem entrar e sair a hora que bem entenderem. Já
pensaram na “muvuca” que vai ser na frente do quartel premiado? E, ai do
oficial de dia que quiser botar ordem na casa. Podemos poupar os militares
federais dessa “pegadinha”. Sua missão constitucional é outra, bem definida.
Mas qual o fundamento para tamanha fanfarrice? Talvez porque aqui na
terra brasilis tudo cola e alguém já disse “não há o que não
haja”, neste país.
O artigo 295 do Código de Processo Penal é claro ao afirmar que serão
recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade
competente, quando sujeitos a prisão antes da condenação definitiva (grifo
é necessário), as autoridades previstas nos incisos “I” a “XII”.
No citado artigo há a previsão, em um
dos incisos que os “diplomados por qualquer das faculdades superiores da
República” têm direito a serem recolhidos em “quartéis ou a prisão especial”.
Mas o Lula, como diria meu amado avô,
não tem o segundo livro! Ocorre que ele, ao longo de seu mandato, recebeu
inúmeros títulos de doutor honoris causa no
Brasil e no exterior, diplomas expedidos por instituições de ensino superior
que garantiria, para muitos juristas, o direito do reeducando Luiz Inácio, a
uma cela especial.
O fato de Luiz Inácio ter sido o
Comandante em Chefe das Forças Armadas, em nada lhe garante regalias – sim esse
é o termo mais adequado - após a condenação. O cumprimento da pena ocorre junto
com os presos comuns. A cela especial é apenas enquanto o processo tramita.
De fato, mesmo investigados que não
se enquadrem nas especificações do citado artigo do CPP podem ficar em celas
separadas para garantir sua integridade física. Mas convenhamos que requerer o
cumprimento da pena em quartel militar, soa como deboche da lei, o que tem sido
comum no Brasil.
Mas se o surreal
acontecer, só nos resta torcer para que Lula e seus seguidores se contentem com
alojamento similar ao do oficial de dia de serviço nos quartéis, pois, só o que
nos falta é quererem despejar o Comandante da Unidade, para usar o seu
alojamento, o que sinceramente, não seria surpresa.
Aroldo Medina
Aroldo Medina