quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Carta do DETRAN RS

Recebi hoje uma carta do DETRAN do RS. A primeira coisa que pensei: "- Será uma multa?" Abri a carta rasgando seu pontilhado. O DETRAN me comunicava que eu estava com minha carteira de motorista vencida.

Surpreso e ingenuamente incrédulo, meti a mão no bolso, peguei e abri a perde tudo. Tirei de dentro a CNH, a fim de conferir o óbvio. Constatei que minha carteira venceu dia 12 de janeiro do corrente ano.

Embora dirigindo muito pouco ultimamente, pois, convalesço de uma trombose no braço esquerdo, sai de casa pelo menos duas vezes nesta semana, com a carteira vencida.

Imaginei minha cara sendo parado numa blitz e ouvindo do fiscal de trânsito que estava com a carteira vencida. O DETRAN gaúcho poupou-me desse constrangimento com sua carta. Parabéns ao órgão por sua louvável iniciativa.

Aroldo Medina

Um comentário:

  1. Fiques tranquilo meu amigo Medina, você ainda não está cometendo infração de trânsito!
    O art. 162, V do CTB permite que se dirija com até 30 dias, após expirar a validade da CNH (exame de saúde).
    É o tempo necessário para buscar o DETRAN e agilizar o procedimento.
    Abs,
    Krigger

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