Informação
Informa-se aos militares estaduais que, em razão de atuação do Comando-Geral junto ao Governo do Estado, no sentido de evidenciar a especialidade e essencialidade das atribuições constitucionais da Brigada Militar para a preservação da ordem pública, foram então os seus integrantes, militares estaduais, excluídos do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 303/2015, o qual institui o Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (RPP/RS), garantindo-se, assim, a manutenção da paridade e integralidade entre vencimentos e proventos de ativos e inativos.
Coronel QOEM ALFEU FREITAS MOREIRA
Comandante-Geral da Brigada Militar
Nota: Transcrição para fins de registro histórico. Digno por se tratar de um assunto que incursiona no conceito fundamental de soberania interna do Estado. Parabéns! Nobre Comandante, coronel Freitas. O senhor conduz a BM num dos momentos mais difíceis da sua história.
Texto extraído do site da Intranet da Brigada Militar, no dia de hoje.
Aroldo Medina
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