Nossa base se fundamenta na educação. A força vem do caráter. Trabalhamos com independência e liberdade. Postamos aqui algumas de nossas idéias, pensamentos e ações, construindo um diário público para que as pessoas nos conheçam. Identifiquem nossos ideais e sintam-se a vontade para caminharmos juntos, na realização de nossos sonhos coletivos. Deus ilumine nosso caminho.
sábado, 27 de agosto de 2011
"Quem mantém a ordem não faz desordem".
A frase do título está publicada na página 5, da edição impressa do jornal Zero Hora de hoje.
A sentença é do comandante geral da Brigada Militar, coronel Sérgio Abreu.
O comandante se refere a uma tática comandada, segundo ZH, pela Associação Beneficiente Antonio Mendes Filho (ABAMF), integrada por praças da BM que reivindicam melhores salários protagonizando o bloqueio de rodovias federais no RS, com a queima de pneus.
O salário mensal do soldado da PM no RS, fica em torno dos R$ 1.000,00 (mil reais). Junto com a remuneração dos policiais cariocas, são os menores salários de PMs do Brasil.
Na mesma reportagem o governador Tarso Genro também condena o ato, porém, reconhece que o salário do soldado da BM é "vergonhoso".
As autoridades da cúpula da segurança pública no RS estão preocupadas com a quebra da hierarquia e da disciplina na tropa. Tem razão.
A gestão da BM, a manutenção da sua hierarquia e disciplina é uma empresa ampla e complexa. Não se retringe a administração de problemas como a pauta da reportagem em tela. Vai além. Exemplifico. Ainda esta semana que passou, fiquei sabendo que vou responder Inquérito Policial Militar porque forneci cópia do relatório de um IPM do qual fui encarregado, para o Ministério Público e as vítimas de violência policial gravíssima.
Fiquei estupefato, pois, a simples leitura do inciso 1º e 7º artigo 129 da Constituição Federal Brasileira são cristalinos nas funções estratégicas do MP para manutenção do Estado Democrático de Direito, entre elas, exercer o controle externo da atividade policial.
Quem não deve, não teme.
E, se a mesma Carta Magna oportuniza ao PM indiciado (ao réu) o direito da ampla defesa e do contraditório, assim como permite ao advogado de qualquer uma das partes envolvidas num processo policial, acesso aos autos findos ou em andamento(item XIV do artigo 7º da Lei 8.906 de 04/07/1984), por que estranhar a ação do encarregado de um IPM julgar importante dar acesso e satisfação a vítima de grave agressão policial? Eis um ponto crucial: "o corregedor" sendo caçado.
O ato de colocar o corregedor no "paredão", afeta seriamente a disciplina e a hierarquia militar, porque justo o encarregado da justiça e da disciplina interna é alvo de constrangimento, por querer exercer o seu trabalho com transparência para a sociedade e as instituições que devem guardar pela lei e a ordem social.
Aroldo Medina
Major da Brigada Militar
Sub-Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar
Leia também: Diário de um Oficial da BM
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