"Muito bom o atendimento". Assim definiu minha mãe, Nilva de Wallau Medina, 77 anos, o trabalho da equipe médica, enfermeiros e funcionários do quadro geral da Unidade de Pronto Atendimento Hugo Simões Lagranha, localizada na rua Cairu, esquina com a rua Engenheiro Chang, no bairro Rio Branco, em Canoas, onde entrou hoje as 17 horas e saiu por volta das 21 horas, depois de passar por mais uma crise de falta de ar.
Minha mãe fumou dos 18 aos 70 anos. Agrediu seu sistema respiratório e, principalmente seus pulmões com a fumaça do cigarro, durante meio século. Como sequela tem enfisema pulmonar. Parou de fumar há 7 anos, depois de ficar baixada, no HPS de Canoas, durante quase 30 dias, quando foi diagnosticado colapso no seu sistema respiratório. Arrepende-se até seu último fio de cabelo de um dia ter fumado.
A UPA Hugo Simões Lagranha tem atendimento 24 horas. Sua denominação faz jus e honra ao caráter do prócer prefeito de saudosa memória. O prédio é novo e bem mobiliado. O ambiente interno é decorado com bom gosto e dá impressão de hospital particular de primeira linha.
Conversando com a equipe médica, após o atendimento da mãe, soube que há plano de redução de um médico, no atendimento da população que procura a UPA HSL. Atualmente são cinco médicos: três para o atendimento de adultos e dois para crianças. Um médico do atendimento de adultos esta para ser retirado. Vou propor ao prefeito Jairo Jorge que mantenha os cinco médicos, pois, a redução de um único médico, resulta em mais tempo na fila de espera e menos tempo que cada médico que fica no quadro dispensa a cada paciente. É matemática pura.
O rol de entrada do prédio pode agregar um sistema eletrônico de fornecimento de senhas, para atendimento das pessoas quando chegam a UPA (etapa de identificação e cadastramento). Este modelo de fornecimento de senhas já é adotado nos principais bancos e também em agências centrais da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), com dispositivo de prioridade para idosos e crianças de colo.
Um dos seguranças na UPA mostrou desconhecimento do artigo 16 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico".
Aroldo Medina
Nossa base se fundamenta na educação. A força vem do caráter. Trabalhamos com independência e liberdade. Postamos aqui algumas de nossas idéias, pensamentos e ações, construindo um diário público para que as pessoas nos conheçam. Identifiquem nossos ideais e sintam-se a vontade para caminharmos juntos, na realização de nossos sonhos coletivos. Deus ilumine nosso caminho.
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