sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Tabela de recursos estaduais recolhidos a União.


Durante o debate na AGERT fui questionado por uma rádio do interior sobre meu posicionamento quanto ao Fundo de Participação dos Municípios. Respondi que era favorável a Reforma Tributária, com maior destinação de recursos aos municípios, numa divisão menos desigual entre União x Estado x Município.

Assumi compromisso de republicar aqui, exemplo de discrepâncias na divisão do bolo tributário, lembrando a existência do estudo que segue, com melhor visualização de tabela, no link postado.

Brasil, tributação 2009. Quanto cada Estado Brasileiro arrecada para a União; quanto recebe de volta e a diferença entre o dinheiro arrecadado e o recebido. Valores expressos em reais (R$).

Legenda: A - Arrecadação; R - Recebe de volta; D - Diferença.

(01) Acre: A - 244.750.128,94; R - 2.656.845.240,92; D - 2.412.095.111,98;

(02) Alagoas: A - 937.683.021,32; R - 5.034.000.986,56; D - 4.096.317.965,24;

(03) Amazonas: A - 6.283.046.181,11; R - 3.918.321.477,20; D - 2.364.724.703,91;

(04) Amapá: A - 225.847.873,82; R - 2.061.977.040,18; D - 1.836.129.166,36;

(05) Bahia: A - 9.830.083.697,06; R - 17.275.802.516,78; D - 7.445.718.819,72;

(06) Ceará: A - 4.845.815.126,84; R - 10.819.258.581,80; D - 5.973.443.454,96;

(07) Espírito Santo: A - 8.054.204.123,90; R - 3.639.995.935,80; D - 4.414.208.188,10;

(08) Goiás: A - 5.397.629.534,72; R - 5.574.250.551,47; D - 176.621.016,75;

(09) Maranhão: A - 1.886.861.994,84; R - 9.831.790.540,24; D - 7.944.928.545,40;

(10) Mato Grosso: A - 2.080.530.300,55; R - 3.864.040.162,26; D - 1.783.509.861,71;

(11) Mato Grosso do Sul: A - 1.540.859.248,86; R - 2.804.306.811,00; D - 1.263.447.562,14;

(12) Minas Gerais: A - 26.555.017.384,87; R - 17.075.765.819,42; D - 9.479.251.565,45;

(13) Pará: A - 2.544.116.965,09; R - 9.101.282.246,80; D - 6.557.165.281,71;

(14) Paraíba: A - 1.353.784.216,43; R - 5.993.161.190,25; D - 4.639.376.973,82;

(15) Paraná: A - 21.686.569.501,93; R - 9.219.952.959,85; D - 12.466.616.542,08;

(16) Pernambuco: A - 7.228.568.170,86; R - 11.035.453.757,64; D - 3.806.885.586,78;

(17) Piauí: A - 843.698.017,31; R - 5.346.494.154,99; D - 4.502.796.137,68;

(18) Rondônia: A - 686.396.463,36; R - 2.488.438.619,93; D - 1.802.042.156,57;

(19) Roraima: A - 200.919.261,72; R - 1.822.752.349,69; D - 1.621.833.087,97;

(20) Rio de Janeiro: A - 101.964.282.067,55; R - 16.005.043.354,79; D - 85.959.238.712,76;

(21) Rio Grande do Sul: A - 21.978.881.644,52; R - 9.199.070.108,62; D - 12.779.811.535,90;

(22) Rio Grande do Norte: A - 1.423.354.052,68; R - 5.094.159.612,85; D - 3.670.805.560,17;

(23) São Paulo: A - 204.151.379.293,05; R - 22.737.265.406,96; D - 181.414.113.886,09;

(24) Santa Catarina: A - 13.479.633.690,29; R - 5.239.089.364,89; D - 8.240.544.325,40;

(25) Sergipe: A - 1.025.382.562,89; R - 3.884.995.979,60; D - 2.859.613.416,71;

(26) Tocantins: A - 482.297.969,89; R - 3.687.285.166,85; D - 3.204.987.196,96;

FONTE das informações.

Aroldo Medina

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