domingo, 13 de março de 2011

Cidadania de araque.



Vim ao Estado de Santa Catarina, neste final de semana, a fim de participar de uma reunião de trabalho. Comprei passagem de ônibus para retorno hoje, às 23:01 horas.

Liberado antes do previsto, cheguei na rodoviária de Florianópolis, às 16:25 horas e, me dirigi ao balcão da empresa SANTOANJO, a fim de ver se conseguia embarcar no carro das 16:30 horas, com destino a Porto Alegre (RS).

Embora todas as passagens estivessem vendidas, dois passageiros faltaram, deixando dois lugares vagos no ônibus. Não houve argumento que convencesse o funcionário MAGNO, encarregado do balcao da SANTOANJO, a autorizar meu embarque.

Por derradeiro, me identifiquei como policial militar. Não acho que ser policial militar me dê algum privilégio nesta circunstância. Meu protesto é como cidadão. Podia ser qualquer pessoa, até mesmo com alguma emergência. Porém, acho uma enorme falta de bom senso e sensibilidade, a atitude do funcionário que alegou receber ordens superiores para agir assim e, "resguardar o direito dos passageiros faltantes de irem atrás do ônibus que perderam e tentar pegar ele no caminho". Esse argumento, em especial, merece um "quiquito" de "melhor ilusionismo". Se tivesse um nariz de palhaço na bagagem, eu tinha colocado ele nessa hora.

Barrado na rodoviária pela intransigência do pessoal da SANTOANJO, tive bastante tempo para pensar antes do embarque. Salvo melhor juízo, acredito que meu direito de ir e vir naquele momento foi desrespeitado por argumentação fútil. Senti minha cidadania brasileira ignorada por uma postura ininteligente e arbitrária.

Por fim, também me senti um policial de araque porque na hipótese de uma emergência, mesmo havendo dois lugares vagos no ônibus e, identificando-me como PM, teria de ter usado Poder de Polícia para embarcar e, certamente, poderia causar transtorno ao direito de ir e vir dos outros passageiros, de partirem da rodoviária no horário marcado, simplesmente pela falta de bom senso do funcionário MAGNO, para quem entreguei uma reclamação por escrito. Só quero ver a criatividade e o tempo da resposta oficial da empresa.

E, desculpem, mas fico inaginando a mesma situação, sujeitos e ciscunstâncias aqui relatadas, ocorrendo num país que destina maior orçamento para educação nacional.

Fraterno abraço,

Aroldo Medina

3 comentários:

  1. Só me vem uma coisa em mente: bom senso. Já narrastes em teu incômodo esta minha obviedade. Entender o conceito de cidadania é contextualizar o ocorrido, como fizestes, já qualifica o argumento. Deves ter se maravilhado com um café e uma coxinha de galinha de rodoviária enquanto pensavas como é difícil o fácil!

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  2. Eu te disse para ir e voltar de avião! Se tivesse chegado no balcão da cia aérea e quisesse antecipar teu vôo, nessas ciscunstâncias, com 2 assentos livres, teria embarcado, graças ao no show!

    Sugiro a leitura do texto No show X Overbooking no link:

    http://www.sbda.org.br/revista/anterior/1605.htm

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  3. Amigo Medina, inicio minha manifestação pedindo escusas pela demora neste registro.

    O contrato de transporte de passageiros se caracteriza por ser um acordo tácito de adesão. Por ocasião da aquisição da passagem de ônibus, o passageiro aceita as cláusulas previamente estipuladas pelo transportador. Neste momento, há o encontro de vontades entre as partes (transportar e ser transportado), surgindo direitos e obrigações nos dois pólos dessa relação de consumo.

    O cumprimento de horários é uma obrigação bilateral nestes casos. O motorista do ônibus deve dar início ao deslocamento no horário estipulado no bilhete e o passageiro deve estar embarcado, antes do início desse deslocamento.

    No caso concreto, dois passageiros deixaram de cumprir essa cláusula do contrato aderido, ao não embarcarem no horário previsto.

    Parece-me frágil sustentar a postura da empresa no argumento de que estes passageiros poderiam correr atrás do ônibus (lembrei dos episódios dos "Bananas Splits" que assistia na minha infância, onde era sagrado o jargão SEGURE O ÔNIBUS ... rsrsrs). Seria muito mais seguro dar 30 minutos de tolerência para o embarque, o que também não garantiria que os atrasados embarcariam neste ínterim, do que parar o ônibus no acostamento das nossas estradas.

    Penso que a empresa perdeu a oportunidade de otimizar o serviço que presta, já que poderia, perfeitamente, atender a tua demanda sem prejudicar outrem. Provavelmente, o ônibus tenha chegado em Porto Alegre com as duas poltronas vagas.

    À empresa, representada por seus funcionários, faltou a virtude do "bom senso" ao optar pela conduta que impediu a antecipação do teu retorno ao Rio Grande do Sul, mesmo havendo possibilidade fática e jurídica para isso.

    Um abraço!

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